Alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2026:
- 28 de mai.
- 10 min de leitura
Nacionalidade Portuguesa em 2026: o que muda para netos, bisnetos, filhos nascidos em Portugal, cônjuges e imigrantes.
📋 Em vigor desde 19 de maio de 2026 — resumo rápido • Processos submetidos ANTES de 19/05/2026: continuam pelas regras anteriores • Novos pedidos: sujeitos às regras novas, mais exigentes em todos os perfis • Testes de cultura e história: obrigatórios, mas ainda SEM regulamentação oficial • Tempo de espera na AIMA: NÃO conta mais para o prazo de residência • Ascendente de português: via extinta, sem período de transição • Regime sefardita: extinto, só válido para processos já protocolados na conservatória |
Portugal aprovou uma das maiores alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa das últimas décadas. A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, entrou em vigor em 19 de maio de 2026, alterando profundamente a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.
As mudanças afetam diretamente netos e bisnetos de portugueses, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, cônjuges de portugueses, estrangeiros que pretendem naturalização, e descendentes de judeus sefarditas. Neste artigo explico, de forma clara e atualizada, o que mudou na lei da nacionalidade portuguesa em 2026 e quais os impactos práticos para brasileiros e estrangeiros que desejam obter cidadania portuguesa.
1. Quando a nova lei da nacionalidade portuguesa começou a valer?
A nova lei entrou em vigor em 19 de maio de 2026.
• Processos protocolados ANTES de 19/05/2026 continuam sujeitos à lei anterior. Quem já tem processo em curso NÃO é afetado pelas novas alterações.
• Pedidos apresentados APÓS essa data seguem obrigatoriamente as novas e mais exigentes regras
2. O que mudou para netos de portugueses?
A nacionalidade portuguesa para netos continua a existir. No entanto, o processo tornou-se muito mais exigente.
O que era exigido antes
• Comprovação do vínculo familiar com português originário
• Conhecimento da língua portuguesa
• Declaração de ligação efetiva à comunidade portuguesa
Novos requisitos para netos de portugueses em 2026
O que passa a ser exigido agora
• Comprovação do vínculo familiar — mantém-se
• Conhecimento da língua portuguesa — mantém-se
• Teste de conhecimento da cultura portuguesa — NOVO
• Teste de conhecimento da história de Portugal — NOVO
• Teste sobre símbolos nacionais e organização política — NOVO
• Declaração solene de adesão ao Estado de Direito democrático — NOVO
• Ausência de condenações criminais graves — NOVO requisito expresso
• Ausência de medidas restritivas da ONU ou União Europeia — NOVO
Na prática, o processo dos netos torna-se mais complexo e demorado. Quem ainda não entregou o pedido deve planear com antecedência e aguardar a regulamentação dos testes antes de avançar.
Teste obrigatório para nacionalidade portuguesa para netos de portugueses. Uma das maiores mudanças da nova lei é a criação dos testes obrigatórios de integração cívica e cultural. Os testes ainda dependem de regulamentação oficial do Governo português.
3. Os testes obrigatórios, o grande problema prático de 2026
Uma das maiores mudanças da nova lei é a criação de testes obrigatórios de integração cívica e cultural. Esses testes são agora exigidos para netos, bisnetos e naturalizandos.
O que cobre o teste:
• Cultura portuguesa
• História de Portugal
• Símbolos nacionais
• Organização política do Estado português
• Direitos e deveres fundamentais do cidadão
🚨 Problema: os testes ainda NÃO estão regulamentados O Governo tem 90 dias (a contar de 18/05/2026) para publicar a regulamentação. Ainda não se sabe: • O conteúdo exato e critérios de aprovação • Onde serão aplicados em Portugal e/ou nos consulados • Se existirão cursos preparatórios ou equivalências de certificados Isso está a gerar problemas concretos: • Bloqueio temporário de novos pedidos • Risco de indeferimento se o processo for entregue sem os testes • Possível vencimento de documentos enquanto se aguarda a regulamentação • Insegurança jurídica generalizada Recomendação: não apresente pedidos que dependam dos testes até haver regulamentação. |
4. Bisnetos de portugueses agora podem pedir nacionalidade?
Sim. A nova lei criou uma possibilidade específica para bisnetos de portugueses (Art. 6.º, n.º 8). Os bisnetos não tinham qualquer via prevista na lei anterior. Mas existe um detalhe extremamente importante que precisa de ser compreendido antes de tomar qualquer decisão.
O que é — e o que NÃO é — a via dos bisnetos ✅ É uma naturalização derivada, não é nacionalidade originária ❌ NÃO é atribuição de nacionalidade originária (como filhos e netos recebem) ❌ NÃO se transmite aos filhos como nacionalidade de origem ❌ NÃO pode ser pedida a partir do Brasil ou de qualquer outro país ❌ NÃO dispensa residência em Portugal, exige tempo de residência no país |
Requisitos cumulativos para bisnetos
• Ser bisneto(a) em linha reta de português(a) originário(a)
• Residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos
• Ser aprovado nos testes obrigatórios (ainda sem regulamentação)
• Sem condenações por crimes graves nem medidas restritivas da ONU/UE
• Capacidade para assegurar a própria subsistência
📌 Na prática, o bisneto precisará de: 1. Planear a migração para Portugal com título de residência legal 2. Construir e acumular 5 anos de residência legal válida 3. Realizar e ser aprovado nos testes obrigatórios 4. Submeter pedido de naturalização Resumo: Filhos e netos → atribuição originária (transmissível aos filhos). Bisnetos → naturalização derivada (não transmissível como origem, exige 5 anos em Portugal). |
5. Naturalização por tempo de residência ficou muito mais difícil
Outra alteração extremamente relevante foi o aumento significativo do prazo de residência legal exigido para naturalização.
Perfil | Prazo anterior | Prazo atual |
CPLP (Brasil, Angola, Cabo Verde, etc.) e União Europeia | 5 anos | 7 anos |
Todos os outros países | 5 anos | 10 anos |
⚠️ Além dos novos prazos, a naturalização passa a exigir também: aprovação nos testes obrigatórios de conhecimento da língua, de cultura e história; declaração solene de adesão ao Estado de Direito; comprovação de meios de subsistência; e ausência de condenações por crimes graves ou medidas restritivas internacionais. |
6. O tempo de espera da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE da AIMA conta para a nacionalidade?
Não. A nova legislação deixou finalmente claro o que antes estava em discussão: o período de espera administrativa na AIMA (antigo SEF) da Manifestação de Interesse, não equivale a residência legal e não conta para o prazo.
⚠️ O que a nova lei clarifica sobre o tempo da Manifestação de Interesse - AIMA ANTES: havia discussão jurídica sobre se o período em que o imigrante aguardava resposta da AIMA com processo pendente poderia ser contabilizado no prazo. AGORA A LEI DEIXA CLARO: • O prazo começa apenas na emissão efetiva do título de residência • O período de espera pela AIMA NÃO entra na contagem Isto afeta diretamente milhares de pessoas que usaram a manifestação de interesse e aguardaram anos pela regularização. Esse tempo de espera não conta para nada. Este ponto poderá gerar forte litigiosidade judicial nos próximos anos. |
7. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: o que mudou?
Esta é uma das alterações com maior impacto prático. A regra da alínea f) do Art. 1.º foi profundamente alterada.
Como era antes — duas alternativas
A criança podia obter a nacionalidade originária se UMA destas condições alternativas fosse cumprida:
• Um dos pais tinha autorização de residência válida OU
• Um dos pais estava em Portugal há pelo menos 1 ano mesmo sem título legal
Como é agora — uma única condição, mais exigente
• Pelo menos um dos pais tem de possuir 5 anos de residência legal válida no momento do nascimento da criança.
⚠️ E se os pais ainda não têm 5 anos de residência legal? A criança NÃO obtém a nacionalidade como atribuição originária no nascimento. Poderá pedir a nacionalidade MAIS TARDE, quando um dos pais completar os 5 anos legais. Mas atenção: nesse caso passa a ser tratado como AQUISIÇÃO de nacionalidade, não como atribuição originária. Isso muda critérios, procedimentos e os próprios efeitos jurídicos. |
8. Nacionalidade portuguesa por casamento mudou?
O prazo de 3 anos de casamento ou união de facto mantém-se. Mas foram acrescentados novos fundamentos de oposição e novas condições.
• Nova condição: ausência de condenações por crimes graves, perigo para a segurança nacional ou sanções internacionais (ONU/UE)
• Proteção reforçada: casamentos com mais de 6 anos, ou com filhos comuns com nacionalidade portuguesa, têm oposição muito limitada, exceto por fundamentos de segurança
• União de facto ( união estável) : mantém o prazo de 3 anos, exige decisão judicial de reconhecimento pelo tribunal competente, precisa fazer a ação de reconhecimento de união de facto num tribunal português.
9. Adoção — deixa de ser automática
Esta mudança afeta diretamente famílias que adotaram ou pretendem adotar. A aquisição da nacionalidade por adotados por portugueses deixa de ser automática e passa a depender de uma declaração de vontade expressa (Art. 5.º).
Quem foi adotado antes da entrada em vigor da nova lei pode ainda fazer essa declaração. Quem for adotado a partir de 19/05/2026 tem de a fazer expressamente — a nacionalidade não surge por força da adoção.
10. Extinção da nacionalidade para ascendentes de portugueses originários
Uma das alterações mais polémicas e impactantes da nova lei foi a extinção completa da via de naturalização para ascendentes de cidadãos portugueses originários.
O que dizia a lei anterior
O artigo 6.º, n.º 8 (na redação anterior) permitia que pais, mães e avós de portugueses originários pudessem requerer nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que:
• Residissem em Portugal há pelo menos 5 anos
• Mesmo sem título formal de residência (residência independentemente de título)
• Desde que a filiação estivesse estabelecida no momento do nascimento do cidadão português
Esta modalidade era extremamente relevante para famílias brasileiras e imigrantes integrados em Portugal.
O que mudou em 2026
Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, esta possibilidade foi completamente eliminada. O artigo 6.º, n.º 8 foi reformulado e passou a tratar exclusivamente dos bisnetos de portugueses originários. Ascendentes deixaram de ter qualquer via própria de naturalização, foi extinto.
⚠️ Houve período de transição? NÃO. Este é um dos pontos polémicos da nova lei. O legislador não criou qualquer norma transitória de proteção para ascendentes que já preenchiam os requisitos da lei anterior. Na prática: muitos pais e avós de portugueses originários ficaram subitamente sem enquadramento legal para requerer nacionalidade portuguesa. Quem não protocolou o pedido antes de 19/05/2026 perdeu o direito definitivamente. Quem já tinha processo protocolado antes dessa data: continua protegido pela lei anterior. |
Pode gerar litígio judicial?
Muito provavelmente, sim. Diversos juristas apontam possíveis questões de proteção da confiança legítima, proporcionalidade, igualdade e segurança jurídica, especialmente para pessoas que já residiam em Portugal há anos e preparavam o protocolo do pedido. Este tema deverá gerar forte litigiosidade administrativa e constitucional nos próximos anos.
11. Regime judeu sefardita foi extinto
A nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas portugueses foi eliminada integralmente pela nova lei.
• Quem já possui nacionalidade portuguesa por esta via mantém os seus direitos
• Novos pedidos deixaram de ser admitidos após 19/05/2026
• Processos JÁ PROTOCOLADOS oficialmente na conservatória antes de 19/05/2026: continuam válidos
• Quem apenas iniciou estudo genealógico nas comunidades israelitas NÃO garantiu o direito, perdeu-o definitivamente.
⚠️ Atenção: protocolo na conservatória ≠ estudo genealógico Para estar protegido, o processo tinha de estar OFICIALMENTE PROTOCOLADO NA CONSERVATÓRIA antes de 19/05/2026. Ter documentação preparada, ter feito contactos com comunidades israelitas ou ter iniciado estudos genealógicos NÃO é suficiente. |
12. Quadro geral — comparação antes e depois
Tema | Antes | Agora |
Naturalização CPLP e UE | 5 anos de residência | 7 anos de residência legal |
Naturalização outros países | 5 anos de residência | 10 anos de residência legal |
Tempo de espera AIMA conta? | Em discussão | NÃO. Só conta da data do título emitido |
Testes culturais e históricos | Não existiam | Obrigatórios (a regulamentar) |
Filhos de estrangeiros nascidos em PT | 1 ano dos pais (inclusive irregular) OU título legal sem prazo | 5 anos de residência legal obrigatória |
Netos de portugueses | Vínculo familiar + língua | Vínculo familiar + língua + testes obrigatórios |
Bisnetos de portugueses | Sem via prevista | Naturalização derivada (5 anos em PT + testes) |
Ascendentes de portugueses originários | Naturalização com 5 anos (inclusive irregular) | Extinto |
Regime sefardita | Via aberta | Extinto |
Adoção por português | Nacionalidade automática | Depende de declaração expressa |
Casamento/União de facto | 3 anos + sem graves oposições | 3 anos + novos fundamentos de oposição |
13. Vale a pena apresentar pedido de nacionalidade portuguesa agora?
Depende do caso concreto. Algumas situações tornaram-se mais complexas e exigem estratégia jurídica personalizada. Em muitos casos será essencial:
• Analisar se há direito adquirido pelas regras anteriores
• Verificar se o processo pode (ou deve) ser protocolado antes da regulamentação dos testes
• Avaliar o impacto do novo prazo de residência e da não contagem do tempo de espera na AIMA
• Organizar corretamente a prova documental para evitar indeferimentos
⚖️ Como um advogado especializado pode ajudar Com a nova lei, os processos ficaram significativamente mais exigentes e técnicos. Erros simples podem gerar: atrasos, exigências adicionais, indeferimentos, perda de direitos ou necessidade de ação judicial. A assessoria jurídica tornou-se ainda mais importante para: • Nacionalidade portuguesa para netos | • Cidadania portuguesa para brasileiros • Naturalização portuguesa | • Nacionalidade para filhos nascidos em Portugal • Processos de bisnetos | • Regularização migratória em Portugal • Casamento com português | • Ascendentes de portugueses |
Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa
Qual a diferença entre atribuição e naturalização de nacionalidade portuguesa?
A atribuição é a nacionalidade originária, filhos e netos de portugueses obtêm nacionalidade por atribuição, que pode ser transmitida aos seus próprios filhos como origem. Naturalização é um processo pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade portuguesa ao cumprir requisitos legais. É o caso dos bisnetos, dos naturalizandos por tempo de residência e dos cônjuges. A nacionalidade por naturalização tem efeitos diferentes e não se transmite automaticamente como nacionalidade de origem.
Brasileiro pode ter dupla cidadania com Portugal?
Sim. O Brasil e Portugal permitem a dupla nacionalidade. O brasileiro que obtiver nacionalidade portuguesa não precisa de abdicar da nacionalidade brasileira e vice-versa. Isso vale tanto para nacionalidade por atribuição (netos, filhos) como por naturalização (residência, casamento, bisnetos).
Tenho 5 anos de residência legal. Posso pedir já a naturalização?
Depende da sua nacionalidade. Cidadãos da CPLP (incluindo brasileiros) e da UE precisam agora de 7 anos; todos os outros países, 10 anos. E atenção: o tempo de espera na AIMA não conta só o período com título de residência emitido, e os testes obrigatórios que ainda não foram regulamentados.
O regime sefardita acabou. E agora?
Sim, foi eliminado integralmente para novos pedidos. Quem já tinha processo oficialmente protocolado na conservatória antes de 19/05/2026 está protegido. Quem tinha estudos genealógicos em curso perdeu o direito definitivamente. Existem outras vias possíveis dependendo do caso, consulte um advogado.
Quando ficam disponíveis os testes de cultura e história portuguesa?
O prazo legal é de 90 dias a contar de 18/05/2026. Até à regulamentação, há risco real de bloqueio de pedidos, indeferimentos e de documentos vencerem enquanto se aguarda. Recomendamos consultar um advogado antes de submeter qualquer pedido que dependa dos testes.
Sou bisneto de português. Posso pedir a cidadania a partir do Brasil?
Não. A via dos bisnetos exige residência legal em Portugal durante pelo menos 5 anos. É necessário mudar efetivamente para Portugal, obter título de residência legal, aguardar 5 anos e ser aprovado nos testes obrigatórios para depois dar entrada no processo.
O meu filho nasceu em Portugal, mas eu ainda não tinha 5 anos de residência. O que faço?
A criança não obtém a nacionalidade como atribuição originária agora. Mas poderá pedir quando um dos pais completar os 5 anos de residência legal. Nesse caso, o processo será tratado como aquisição de nacionalidade, com critérios e procedimentos diferentes da atribuição originária. Consulte um advogado para planear corretamente.
Fontes oficiais e nota legal
• Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República, 1.ª série, n.º 95)
• Lei da Nationalidade Portuguesa — Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (redação anterior)
• Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril (versão intermédia da lei)
• Ministério da Justiça de Portugal — comunicado de 19 de maio de 2026
• Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) — irn.justica.gov.pt
Conteúdo meramente informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada com advogado habilitado. Cada caso concreto pode apresentar especificidades que alteram a análise aqui apresentada.

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